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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1405/2015 - PL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
Observações:
Lei 8078/90, art. 3º, § 2º.

Nesse sentido o entendimento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 568.674-RJ do Supremo Tribunal Federal.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 24 de agosto de 2015.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultor Legislativo – matrícula 10/815.035-1



PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo – matrícula 10/815.018-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20150301412 Protocolo005067
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO NAS LOJAS DE OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Datas
Entrada 08/06/2015
    Despacho
08/12/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/20/2015 Data do Retorno08/24/2015
Número do Informativo1405/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação08/25/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoPedro de Hollanda Dionísio, Themis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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