Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº1402 /2015 - PL
Projeto de Lei nº 1409/2015, que “Declara como patrimônio cultural imaterial, social e turístico do Município do Rio de Janeiro o Futebol de Praia e de Areia”.
Autoria: Vereador João Mendes de Jesus
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto:
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do arts. 30, I, XXIV, XXX, XXXI e 293, VII, VIII, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 20 de agosto de 2015.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.028-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2