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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1438/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1446/2015, que “Concede incentivos e benefícios fiscais visando à permanência dos serviços e atividades comerciais tradicionais existentes no comércio de rua no Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Poder Executivo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Proposições Correlatas

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas:

1.1. Sancionadas:

Projeto de Lei nº 232/09, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “Estabelece nova redação aos artigos 1º, 3º e 5º da Lei 1.940 de 31 de dezembro de 1992, referente ao incentivo cultural para o apoio à realização de projetos culturais no âmbito do Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 5.553/13.

Projeto de Lei nº 1.223/91, de autoria dos Vereadores Sergio Cabral e Edson Santos, que “Dispõe sobre incentivo fiscal para projetos culturais e esportivos, no Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 1.877/92

Projeto de Lei nº 1.413/86, de autoria do Poder Executivo, que “Isenta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis ou parte de imóveis utilizados por livrarias que reservem 50% (cinquenta por cento) do espaço de exposição para obras de autores nacionais”. Lei nº 880/86.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, IV, c, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, V, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, e, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional);

Lei Municipal nº 691/84 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro); e

Lei Complementar Federal nº 101/00, em especial seu art. 14.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 3 de setembro de 2015.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.049-2


FÁBIO MONTEIRO LIMA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.041-9


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301446 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONCEDE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA

Datas
Entrada 08/26/2015
    Despacho
08/26/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/31/2015 Data do Retorno09/03/2015
Número do Informativo1438/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/04/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco Jonqua, Fabio Monteiro LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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