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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1447/2015, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO FAMÍLIA HOSPEDEIRA NO ÂMBITO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO QUE MANTENHAM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E QUE SEJAM REGULARMENTE REGISTRADAS E EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Willian Coelho
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1447/2015, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO FAMÍLIA HOSPEDEIRA NO ÂMBITO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO QUE MANTENHAM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E QUE SEJAM REGULARMENTE REGISTRADAS E EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 12; 30, I, XXXIX; 44; 67, III; 69 e 312 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 04 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de abril de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1447/2015, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
Sala da Comissão, 04 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal