Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 1.440 /2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.448 /2015, que “Dispõe sobre o Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Verônica Costa.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PELOM nº 18/03, de autoria dos Vereadores Rubens Andrade, Edmílson Dias, Edson Santos, Ricardo Maranhão, Jerominho, Fernando Gusmão, Adilson Pires, Prof. Uoston, Rosa Fernandes, Mario Del Rei, Argemiro Pimentel, Guaraná, Rodrigo Bethlem e Prof. Gaspar, que “Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 352, da Lei Orgânica do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

PL nº 1.161/11, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Estabelece diretrizes no âmbito do Município, para programa permanente e específico de apoio à recuperação do dependente químico e dá outras providências”.

PL nº 1.354/12, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “Institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às drogas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.


1.2. Sancionadas:

PL n° 111/89, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “Autoriza a criação do Centro de Informações sobre substâncias tóxicas e tratamento de intoxicados”. Lei n° 1.482/89.

PL n° 207/89, de autoria do Vereador Jorge Pereira, que “Autoriza a criação de uma Fundação de Educação de Apoio aos dependentes de drogas - FEADD-RIO - no Município de Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei n° 1.498/89.

PL n° 1.563/99, de autoria do Vereador Ruy Cézar, que “Dispõe sobre a instalação de Centros de Atendimento aos Dependentes Químicos e dá outras providências”. Lei n° 2.982/2000.

PL n° 789/02, de autoria da Verônica Costa, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Política de Serviços e Programas de Atenção ao Uso Drogas no Município e dá outras providências”. Lei n° 3.656/03.

PL n° 891/02, de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “Autoriza o Poder Executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a criar o Programa de Recuperação Pró-Vida destinado a dependentes químicos, e dá outras providências”. Lei n ° 3.590/03.

PL n° 886/14, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Braços Abertos relativo ao uso abusivo de drogas no âmbito do Município do Rio de Janeiro”. Lei n° 5.916/15.


1.3. Promulgadas:

PL n° 1.372/86, de autoria do Vereador Emir Amed, que “Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro de Acompanhamento e Recuperação de alunos da rede oficial Fármaco-Dependentes”. Lei 1.217/88.

PL n° 1.533/12, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a criação de comissões de saúde especializada em usuários de drogas, para atendimento de vítimas de drogas em geral e, em especial, do crack e dá outras providências, visando dar cumprimento ao imperativo legal que responsabiliza o Poder Municipal pelas ações protetivas a crianças e adolescentes ameaçadas de seus direitos (art.70 da lei 8.069/90)”.
Lei n° 5.639/13. Consta a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 35/14 (0023542-57.2014.8.19.0000), em curso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXXIX, em consonância com os arts. 360, incisos IV, XVIII, XIX e XXV; e 363, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso III do mesmo diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei n° 11.343, de 23/08/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, em especial os artigos 19, incisos IV e VIII; 20; 21 e 22.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 4 de setembro de 2015.

CHIRLEI MATOS SANTOS
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.063-3



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.849-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20150301448 Protocolo005245
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE APOIO AOS FAMILIARES DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/13/2015
    Despacho
08/14/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/03/2015 Data do Retorno09/04/2015
Número do Informativo1440/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/08/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo Lima, Chirlei Matos SantosResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos