Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.440 /2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.448 /2015, que “Dispõe sobre o Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Verônica Costa.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
PELOM nº 18/03, de autoria dos Vereadores Rubens Andrade, Edmílson Dias, Edson Santos, Ricardo Maranhão, Jerominho, Fernando Gusmão, Adilson Pires, Prof. Uoston, Rosa Fernandes, Mario Del Rei, Argemiro Pimentel, Guaraná, Rodrigo Bethlem e Prof. Gaspar, que “Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 352, da Lei Orgânica do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
PL nº 1.161/11, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Estabelece diretrizes no âmbito do Município, para programa permanente e específico de apoio à recuperação do dependente químico e dá outras providências”.
PL nº 1.354/12, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “Institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às drogas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
1.2. Sancionadas:
PL n° 111/89, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “Autoriza a criação do Centro de Informações sobre substâncias tóxicas e tratamento de intoxicados”. Lei n° 1.482/89.
PL n° 207/89, de autoria do Vereador Jorge Pereira, que “Autoriza a criação de uma Fundação de Educação de Apoio aos dependentes de drogas - FEADD-RIO - no Município de Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei n° 1.498/89.
PL n° 1.563/99, de autoria do Vereador Ruy Cézar, que “Dispõe sobre a instalação de Centros de Atendimento aos Dependentes Químicos e dá outras providências”. Lei n° 2.982/2000.
PL n° 789/02, de autoria da Verônica Costa, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Política de Serviços e Programas de Atenção ao Uso Drogas no Município e dá outras providências”. Lei n° 3.656/03.
PL n° 891/02, de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “Autoriza o Poder Executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a criar o Programa de Recuperação Pró-Vida destinado a dependentes químicos, e dá outras providências”. Lei n ° 3.590/03.
PL n° 886/14, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Braços Abertos relativo ao uso abusivo de drogas no âmbito do Município do Rio de Janeiro”. Lei n° 5.916/15.
1.3. Promulgadas:
PL n° 1.372/86, de autoria do Vereador Emir Amed, que “Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro de Acompanhamento e Recuperação de alunos da rede oficial Fármaco-Dependentes”. Lei 1.217/88.
PL n° 1.533/12, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a criação de comissões de saúde especializada em usuários de drogas, para atendimento de vítimas de drogas em geral e, em especial, do crack e dá outras providências, visando dar cumprimento ao imperativo legal que responsabiliza o Poder Municipal pelas ações protetivas a crianças e adolescentes ameaçadas de seus direitos (art.70 da lei 8.069/90)”.
Lei n° 5.639/13. Consta a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 35/14 (0023542-57.2014.8.19.0000), em curso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXXIX, em consonância com os arts. 360, incisos IV, XVIII, XIX e XXV; e 363, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso III do mesmo diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei n° 11.343, de 23/08/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, em especial os artigos 19, incisos IV e VIII; 20; 21 e 22.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 4 de setembro de 2015.
CHIRLEI MATOS SANTOS
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.063-3
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2