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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.449/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1457/2015, que “Torna obrigatório e definitivo o programa Projeto Defesa Civil nas Escolas, na forma que menciona”.

Autoria: Comissão de Defesa Civil, Vereador Márcio Garcia, Vereadora Rosa Fernandes e Vereador Carlos Bolsonaro.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

Projeto de Lei nº 73/2013, de autoria do Vereador Tio Carlos, que “Torna obrigatória a existência de plano de evacuação e a realização de palestras e treinamentos relativos a evacuação em caso de incêndios, danos estruturais e demais emergências nas escolas públicas e privadas da cidade do Rio de Janeiro”.

1.2. Promulgadas:

Projeto de Lei nº 219/1993, de autoria do Vereador Francisco Duran, que “Determina a inclusão de noções de defesa civil e proteção comunitária no currículo das unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. Lei nº 2.379/1995.

1.3. Observações:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 2, em face dos termos da Lei nº 2.379/1995.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XXXIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 3 de setembro de 2015.



CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.049-2



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20150301457 Protocolo006391
AutorCOMISSÃO DE DEFESA CIVIL, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA OBRIGATÓRIO E DEFINITIVO O PROGRAMA PROJETO DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS NA FORMA QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 08/18/2015
    Despacho
08/19/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/03/2015 Data do Retorno09/03/2015
Número do Informativo1449/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/04/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco Jonqua, José Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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