Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1493/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1501/2015, que “Inclui na lei nº 5242, de 17 de janeiro de 2011, o Instituto Pertencer – Estudos e Pesquisas em Inclusão e Educação como de utilidade pública”.
Autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto:
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30,Im en consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
A proposta encontra-se, em geral, em conformidade com as disposições da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, em sua atual vigência.
Verificar, ainda, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em, 21 de setembro de 2015.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2