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Distribuição

Ementa da Proposição

DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE SUPERMERCADOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DE VAREJO NA COMERCIALIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE AFIXAR CARTAZ INFORMATIVO, QUANDO REALIZAR PROMOÇÕES QUE OFEREÇAM VANTAGENS DE PREÇO E QUANTIDADES AOS CONSUMIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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II - VOTO DO RELATOR:
Enalteço a Proposição apresentada pelo ilustre autor, merece plena acolhida. Desta forma, sou favorável ao Projeto.

Sala da Comissão, 25 de abril de 2016

Vereador JORGINHO DA S.O.S.

Relator


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III - CONCLUSÃO:

A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, em reunião realizada em 25 de abril 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador JORGINHO DA S.O.S., FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1495/2015, de autoria do Vereador JUNIOR DA LUCINHA.

Sala da Comissão, 25 de abril de 2016.


Vereador JORGINHO DA S.O.S.
Presidente

Vereadora VERA LINS
Vice-Presidente

Vereadora Teresa Bergher
Vogal


Informações Básicas
Código20150301495Protocolo005835
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada09/08/2015Despacho09/08/2015

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/07/2015Data de Fim Prazo 11/21/2015

ComissãoComissão Municipal de Defesa do Consumidor Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGINHO DA SOS

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 04/25/2016
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/05/2016Pág. do DCM da Publicação 81
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


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