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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.501/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.509/2015, que “Proíbe a cobrança de tarifa de pedágio no Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados”.

Autoria: Vereador Leonel Brizola

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, c), da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 e inciso V, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Observações

Convém ressaltar que, ocorrendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, poderá implicar a revisão da tarifa, conforme preconiza a Lei Federal 8.987 de 1995 e a Lei Complementar 37 de 1998 do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 28 de setembro de 2015.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.040-1


MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301509 Protocolo005921
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS

Datas
Entrada 09/10/2015
    Despacho
09/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/25/2015 Data do Retorno09/28/2015
Número do Informativo1501/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/29/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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