Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.514/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.522/2015, que “Dispõe sobre a publicização prévia das alterações de linhas de ônibus e vans, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Renato Cinco
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 392, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável), em especial o art. 214, VII.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 1º de outubro de 2015.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.040-1
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2