Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1519/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1527/2015, que “Declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização e titulação, a área da Comunidade do Jardim Itaquê, no bairro de Santíssimo.”.
Autoria: Vereador Carlo Caiado
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5650/2013, informa:
1. Proposições correlatas:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
Projeto de Lei nº 513/2009, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Declara o loteamento Vale das Parreiras, no bairro de Santíssimo, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária”.
Projeto de Lei nº 512/2009, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Declara o loteamento na Estrada das Amendoeiras, no bairro de Santíssimo, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária”.
1.2. Sancionadas:
Projeto de Lei nº 413/1993, de autoria do Poder Executivo, que “Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei nº 2120/1994.
Projeto de Lei nº 1153/2011, de autoria do Poder Executivo, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, as 43 áreas da Área de Planejamento 5 – AP5, que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei nº 5346/2011.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
Verificar a incidência do art. 9º, IX, em relação ao art. 2º, III, da proposição.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Lei Municipal nº 524/84:
A presente proposição atende aos termos da Lei Municipal nº 524/84, com a anexação de mapa indicativo, em traço visível, da área demarcada.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, III, “a” do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar Municipal nº 111/2011.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 1º de outubro de 2015.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2