Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.534/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.543/2015, que “Institui a política municipal para a população em situação de rua e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Reimont
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das proposições similares ao presente projeto.
1.1. Promulgadas:
PL nº 165/2001, de autoria do Vereador Mario Del Rei que “Cria o Programa Intersetorial de Atendimento à População de Rua no âmbito do Município, nos termos que menciona e dá outras providências”. LEI 3326/2001. Vetada totalmente. Declarada inconstitucional em sua totalidade, com trânsito em julgado pelo Órgão Especial do TJRJ no processo 0033119-74.2005.8.19.0000
PL nº 905/2006, de autoria do Vereador Marcio Pacheco que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas em situação de rua, a ser observada pelas empresas contratadas pelo Município para a realização de serviços e/ou obras”. LEI 4959/2008.
1.2. Observações:
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
O projeto de lei atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos II e XXXIX, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo no art. 312 do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso III da mesma Lei Orgânica.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Verificar, em conformidade com a decisão exarada pelo Órgão Especial do TJRJ em relação ao PL 165/2001 (Lei 3326/2001), a iniciativa privativa do Prefeito para este projeto de lei conforme o art. 71, inciso II, alíneas “b”, “c” e “e” da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
Em 6 de outubro de 2015.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2