Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 1.534/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.543/2015, que “Institui a política municipal para a população em situação de rua e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Reimont

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das proposições similares ao presente projeto.

1.1. Promulgadas:

PL nº 165/2001, de autoria do Vereador Mario Del Rei que “Cria o Programa Intersetorial de Atendimento à População de Rua no âmbito do Município, nos termos que menciona e dá outras providências”. LEI 3326/2001. Vetada totalmente. Declarada inconstitucional em sua totalidade, com trânsito em julgado pelo Órgão Especial do TJRJ no processo 0033119-74.2005.8.19.0000

PL nº 905/2006, de autoria do Vereador Marcio Pacheco que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas em situação de rua, a ser observada pelas empresas contratadas pelo Município para a realização de serviços e/ou obras”. LEI 4959/2008.

1.2. Observações:

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

O projeto de lei atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos II e XXXIX, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo no art. 312 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso III da mesma Lei Orgânica.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Verificar, em conformidade com a decisão exarada pelo Órgão Especial do TJRJ em relação ao PL 165/2001 (Lei 3326/2001), a iniciativa privativa do Prefeito para este projeto de lei conforme o art. 71, inciso II, alíneas “b”, “c” e “e” da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


Em 6 de outubro de 2015.

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.019-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20150301543 Protocolo006140
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 09/22/2015
    Despacho
09/24/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/06/2015 Data do Retorno10/06/2015
Número do Informativo1534/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação10/07/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos