Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei fica vedada a demolição e descaracterização arquitetônica do CAIS IMPERIAL DE SEPETIBA BEM COMO O CAMINHO DO ANTIGO CAIS, situado à PRAIA DE SEPETIBA, no bairro de Sepetiba, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado. Sendo admitida a utilização do mesmo para fins culturais, turísticos e/ou educacionais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá a edificação tombada no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR WILLIAN COELHO
Sepetiba foi palco de importantes acontecimentos durante as três principais fases da história do País: Brasil Colônia, Império e República; foi aldeamento jesuítico, cenário da batalha naval contra os holandeses, sua baía e praias serviu de local de desembarque para o quinto do ouro, tráfico do mesmo, tráfico de escravos, cenário da luta dos corsários dentre outros muitos acontecimentos. Personagens históricos passaram pelo bairro reconhecendo sua beleza, como D. João VI D. Pedro I, D. Leopoldina, José Bonifácio, o Visconde de Sepetiba, Jean Baptise Debret dentre muitos outros; abrigou republicanos e anti republicanos; foi cenário da tragédia ocorrida durante o período de transição Império/República: o fuzilamento dos marinheiros na ilha da pescaria (Ilha dos marinheiros) etc. E para terminar, algumas áreas do bairro possivelmente já eram habitadas por índios antes mesmo da chegada do homem branco, a prova disso encontra-se no fato de existirem três sambaquis no bairro devidamente descritos por arqueólogos e registrados pelos mesmos, para nos assegurar da veracidade de tal afirmação basta consultar o livro Pré história do estado do Rio de Janeiro de Maria da Conceição Moraes Coutinho Beltrão de 1978, Estes são apenas alguns dos fatos que colocam Sepetiba em notória evidencia histórica e reforçam nossa convicção de que esse bairro tudo teria para requerer o status de um centro histórico alternativo da cidade do Rio de Janeiro juntamente com o bairro de Santa Cruz.
Sabemos que D. João VI e sua corte “transferiu-se” para o Brasil no ano de 1808, após sua breve estada na Bahia, a corte transferiu-se para a cidade do Rio de Janeiro. Somente após uma longa estada na cidade o príncipe regente, estimulado pelos padres da Companhia de Jesus resolveu visitar Sepetiba e adjacências, percorrendo o litoral da chamada “baixada litorânea” e concluiu que se trataria de um local apropriado para a navegação e para o escoamento de produtos. O príncipe regente trouxe escravos da África para que fossem construídos sob a supervisão dos portugueses, duas pontes e um cais na “ilha da pescaria”, e antes mesmo da inauguração das pontes e do cais, três vapores: Eco, Lamego e Sepetiba foram utilizados para o transporte de carga e passageiros entre Sepetiba. Paraty e Santos (Alcebíades Rosa p.23).
Para consolidar a situação D. João VI elevou Sepetiba a condição de Província. No início do século XIX Sepetiba passou a ser frequentada pela Família Real durante o verão. Uma propriedade onde hoje se encontra a Praça Washington Luiz, a chamada “Casa da esquina” localizada próxima à colônia de pescadores Z-15 pertenceu ao Visconde de Sepetiba (Aureliano Souza e Oliveira Coutinho). Circulavam pelo bairro ilustres convidados da corte, dentre eles visitantes estrangeiros, para seu entretenimento touradas eram realizadas por toureadores vindos diretamente da Espanha para entreter os convidados, havia também saraus e apresentações de danças típicas portuguesas. O escoamento dos poucos produtos produzidos era feito por via marítima, até que foi fundada a companhia Ferro Carril oferecendo ao local o transporte terrestre feito pelo bonde de tração animal, cuja obrigação era a de transportar a “mala real” até o “Cais de Sepetiba” bem como realizava o transporte de cargas e passageiros entre Itaguaí, Santa Cruz e Sepetiba, os bondes chegaram a ser fretados para realização de piqueniques nas praias locais.
Esses são apenas alguns fatos que justificam o tombamento do Cais Imperial, bem como o caminho do antigo cais e ainda nos levam a requerer não só o tombamento deste ícone emblemático do bairro (O caminho do antigo cais) como também solicitar que a área onde se encontra seja reconhecida como área de interesse arqueológico, pois ao longo de todo o caminho são encontrados vários pontos de interesse arqueológico e com artefatos aflorados na superfície identificados pelo arqueólogo e historiador Cláudio Prado de Mello. Segundo o arqueólogo, a julgar pelas categorias de artefatos e padrões de sítios, podemos atestar se tratar de restos de ocupações sambaquieiras com presença de artefatos líticos típicos e em outras áreas a existência de sitio contendo material cerâmico pré-histórico, possivelmente remanescente de uma ocupação ou acampamento Tupi-Guarani. As descobertas efetuadas na ocasião estão sendo avaliadas e consultado o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos de forma que seja possível efetuar o registro arqueológico dos sítios e se avalie meios de melhor preservar os vestígios e sítios identificados na área. Este estudo será de fundamental importância para se entender o processo de ocupação do litoral do estado do Rio de Janeiro. Sendo assim, o projeto em tela propõe o tombamento do Cais Imperial bem como o Caminho do antigo Cais de Sepetiba, localizado no bairro de Sepetiba, por ser parte da herança imperial brasileira, juntamente com outros bens do patrimônio histórico existentes, este por sinal completou 448 anos em 05 de julho de 2015, com este tombamento, estaremos protegendo o mesmo e prevendo seu uso em prol da comunidade local. Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca. Legislação Citada
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