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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.602/2015 - PL


Projeto de Lei nº 1.612/2015, que “Tomba, por interesse histórico, arquitetônico, ambiental, arqueológico e cultural, o Cais Imperial de Sepetiba bem como o Caminho do Antigo Cais, localizado no Bairro de Sepetiba.”

Autoria: Vereador Willian Coelho.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, incisos I e XXXII, 44, XIV, 342, 430, II, “c” da Lei Orgânica do Município.

Quanto ao art. 3º do projeto, cabe considerar o disposto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação Específica:

Constituição da República de 1988, art. 216, § 1º.

Lei Complementar nº 111/2011 (arts. 196; 197; 198 e 199).

Decreto-Lei nº 25/1937, que “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”, considerando que: 1) sua edição fora em regime constitucional anterior ao atual; 2) a interpretação da mesma deve ser feita conforme a Constituição da República de 1988 vigente, ante a competência comum dos entes federativos para tratar da matéria (art. 23, III e IV).

Quanto à legislação citada no art.1º do projeto, cabe considerar o decidido na Representação de Inconstitucionalidade nº 0006627-75.1987.8.19.0000, julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como que a referida Lei nº 928/1986 fora editada em regime constitucional anterior ao vigente.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 12 de novembro de 2015.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACETTA
Consultora-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20150301612 Protocolo006866
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, AMBIENTAL, ARQUEOLÓGICO E CULTURAL, O CAIS IMPERIAL DE SEPETIBA BEM COMO O CAMINHO DO ANTIGO CAIS, LOCALIZADO NO BAIRRO DE SEPETIBA.

Datas
Entrada 10/28/2015
    Despacho
10/29/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/11/2015 Data do Retorno11/12/2015
Número do Informativo1602/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação11/16/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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