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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1613/2015 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA ESTENDEREM O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PRÉ-EXISTENTES”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1613/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA ESTENDEREM O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PRÉ-EXISTENTES”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, XLIII; 67,III; 69; 314 e 315 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 05 de setembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de setembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1613/2015, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 05 de setembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal