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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº1609 /2015 - PL

Projeto de Lei nº1619 /2015, que “Proíbe o repasse ao locatário da cobrança de tarifa bancária em boleto de pagamento de aluguel de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador João Mendes de Jesus.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.



2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e XXI da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Observações

Constituição da República Federativa do Brasil – art. 5°, inciso XXXII; art. 24, incisos V, VIII; art. 30, inciso II.

Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor

Quanto ao art. 4° do presente projeto, verificar a incidência do entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 3.394, Relator Ministro Eros Grau, Plenário, julgamento em 2-4-2007 (vide página 9, parágrafo 12 do acórdão).



É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 16 de novembro de 2015.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.028-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20150301619 Protocolo006902
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE O REPASSE AO LOCATÁRIO DA COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM BOLETO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 10/29/2015
    Despacho
10/29/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/13/2015 Data do Retorno11/16/2015
Número do Informativo1609/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação11/17/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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