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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1612/2015, que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, AMBIENTAL, ARQUEOLÓGICO E CULTURAL, O CAIS IMPERIAL DE SEPETIBA BEM COMO O CAMINHO DO ANTIGO CAIS, LOCALIZADO NO BAIRRO DE SEPETIBA”.
Autor: Vereador Willian Coelho
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1612/2015 que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, AMBIENTAL, ARQUEOLÓGICO E CULTURAL, O CAIS IMPERIAL DE SEPETIBA BEM COMO O CAMINHO DO ANTIGO CAIS, LOCALIZADO NO BAIRRO DE SEPETIBA”, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em tela, está em consonância com os preceitos legais estabelecidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, assim como à Lei Complementar nº 48 de 5 de dezembro de 2000, que trata da elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis municipais.
A competência para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, esta sediada nos arts. 30 inciso I e XXX, 44 inciso XIV, 67 inciso III e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,07 de março de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1612/2015, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal