Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.662/2015- PL
Projeto de Lei nº 1.673/2015, que “Regulamenta a modalidade, o valor expresso e o prazo para utilização dos créditos dos cartões do sistema de transporte coletivo por ônibus do Município”.
Autoria: Vereador Reimont.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, VI e XLIII, da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei n° 5211 de 1° de setembro de 2010 e o Decreto n° 32.842 de 1° de outubro de 2010.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 17 de dezembro de 2015.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.040-1
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2