Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.670/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.680/2015, que “Dispõe sobre a implantação do polo gastronômico no sub-bairro Adriana, no bairro de Campo Grande, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador ZICO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao projeto em análise.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
Com relação ao desdobramento de seu art. 3º, cabe adequar a proposição ao disposto no art. 9º, IX, da supracitada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa o disposto no art. 222 do referido diploma legal.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria encontra respaldo no art. 30, I, IV, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput, 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.4. Legislação específica:
Constituição Federal, art. 182, caput;
Constituição Estadual, art. 229, caput;
Lei Federal nº 10.257/2001, em especial o art. 2º, II, VI, “d”, o art. 4º, III, “g” e “h”, e os arts. 36 e 37 (Estatuto da Cidade);
Lei Complementar Municipal no 111/2011, em especial o art. 2º, IX, X e XII, o art. 4º, II e VI, o art. 10, IV, e os arts. 31, 32, II, 246, VI, e 248, VI (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável);
Lei Complementar Municipal nº 72/2004, em especial o art. 2º, II, o art. 3º, VIII, e o art. 10 (PEU de Campo Grande);
Decreto Municipal nº 31.473/2009 (Programa Polos do Rio).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 5 de janeiro de 2016.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2