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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.670/2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.680/2015, que “Dispõe sobre a implantação do polo gastronômico no sub-bairro Adriana, no bairro de Campo Grande, e dá outras providências”.

Autoria: Vereador ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao projeto em análise.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

Com relação ao desdobramento de seu art. 3º, cabe adequar a proposição ao disposto no art. 9º, IX, da supracitada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição observa o disposto no art. 222 do referido diploma legal.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria encontra respaldo no art. 30, I, IV, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput, 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.4. Legislação específica:

Constituição Federal, art. 182, caput;

Constituição Estadual, art. 229, caput;

Lei Federal nº 10.257/2001, em especial o art. 2º, II, VI, “d”, o art. 4º, III, “g” e “h”, e os arts. 36 e 37 (Estatuto da Cidade);

Lei Complementar Municipal no 111/2011, em especial o art. 2º, IX, X e XII, o art. 4º, II e VI, o art. 10, IV, e os arts. 31, 32, II, 246, VI, e 248, VI (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável);

Lei Complementar Municipal nº 72/2004, em especial o art. 2º, II, o art. 3º, VIII, e o art. 10 (PEU de Campo Grande);

Decreto Municipal nº 31.473/2009 (Programa Polos do Rio).


É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 5 de janeiro de 2016.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7



MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301680 Protocolo007536
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO NO SUB-BAIRRO ADRIANA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 12/03/2015
    Despacho
12/04/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/29/2015 Data do Retorno01/05/2016
Número do Informativo1670/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação01/06/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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