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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.671/2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.681/2015, que “Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico do sub-bairro Isadora, no bairro de Campo Grande, e dá outras providências.”.

Autoria: Vereador ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao projeto em análise.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

Verificar, quanto ao art. 3º do presente projeto, o art. 9º, IX da LC nº 48/2000 quando da redação final.


2.2. Regimento Interno:

A proposição observa o disposto no art. 222 do referido diploma legal.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria encontra respaldo no art. 30, I, IV, “a” e “n”, em consonância com o art. 282, caput e § 2, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.4. Legislação específica:

Constituição Federal, art. 182, caput;
Constituição Estadual, art. 229, caput;
Lei Federal nº 10.257/2001, (Estatuto da Cidade), em especial o art. 2º, caput, II e VI; o art. 4º, I, III, “g” e “h”; e os arts. 36 e 37;
Lei Complementar Municipal no 111/2011, (Plano Diretor) em especial os arts. 2º, IX, X e XII; 3º, XXIV; 10, IV; 214, XVIII; 246, VI; 247, III; e 248, I e VI.
Decreto Municipal nº 31.473/2009 (Programa Polos do Rio).

4. Estudos Técnicos:

O Estudo Técnico nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf, trata sobre o tema do presente projeto.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 11 de janeiro de 2016.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20150301681 Protocolo007585
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO NO SUB-BAIRRO ISADORA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 12/03/2015
    Despacho
12/04/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/29/2015 Data do Retorno01/11/2016
Número do Informativo1671/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação01/12/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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