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Informação nº 1.675 /2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.685/2015, que “ Dispõe sobre a criação do Sistema Móvel de Coleta de Sangue na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os artigos 360 V, VI e 381, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Analisar a existência de reserva de iniciativa do Poder Executivo, por aplicação do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei nº 8.080/1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Portaria n° 2.712/2013, que “Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos”.
Lei Estadual nº 5.040/2007, que “Dispõe sobre a implantação do Programa Móvel e Itinerante de Coleta de Sangue e Cadastramento de Doadores de Órgãos e Medula e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 12 de janeiro de 2016.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F.ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2