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Informação nº 1677/2016 - PL
Projeto de Lei nº1687/2015, que “Considera como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a cerveja artesanal”.
Autoria: Vereador CARLO CAIADO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similare ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PLC nº 141/2015, de autoria dos vereadores Carlo Caiado e Rafael Aloísio Freitas, que “Dispõe sobre o licenciamento de microcervejarias artesanais no município do Rio de Janeiro”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Lei Municipal nº 3947/2005 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.
Verificar a respeito da matéria as disposições dos arts. 23, III e 216 da Constituição Federal; e as do Decreto federal nº 3.551/2000, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 06 de janeiro de 2016.