Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1691/2015, que “obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante”.
Autor : Vereador Dr. Jairinho
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1691/2015 obriga restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a fornecerem a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável. O descumprimento da obrigação impõe multa de três mil reais. No caso de reincidência, será cobrada multa de seis mil reais.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise não terá repercussões nas despesas do Município.
Em seu art. 2º o projeto estabelece penalidade pecuniária na forma de multa. A referida multa, decorrente do exercício do poder de polícia, constitui receita eventual ao erário municipal, estando enquadrada no art. 246, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1691/2015.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2017
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 21 de agosto de 2017, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1691/2015, de autoria do Vereador Dr. Jairinho.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2017
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Otoni de Paula
Vice-Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vogal