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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1685/2015, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MÓVEL DE COLETA DE SANGUE NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1685/2015, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MÓVEL DE COLETA DE SANGUE NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 360, V, VI e 381 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 04 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de abril de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1685/2015, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 04 de abril de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal