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Da Comissão de Justiça e Redação às Emendas de n°1 a nº4 ao Projeto de Lei Complementar nº 144/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DESTINAR ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE AFLUXO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 77, DE 28 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Cesar Maia
Autor das Emendas de nº1 a nº4 : Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N° 1 A Nº4)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre as Emendas de nºs 1 a 4 ao Projeto de Lei Complementar nº144/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DESTINAR ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE AFLUXO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 77, DE 28 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, todas de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE Nº 1 A Nº 4.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jairinho, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N° 1 A Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar n° 144/2015, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal