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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº138/2016 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 148/2016, que “Dispõe sobre a apresentação de música ao vivo nos quiosques localizados na orla do Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador RENATO MOURA.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:



1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL n° 321/2013, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Autoriza músicos a se apresentarem individualmente nos logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro.”, apensado ao PL n°1.420/2012;

PL n° 1.420/2012, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 208/2012), que “Dispõe sobre a apresentação de Artistas de Rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, em apenso ao PL n° 321/2013;

PL n° 1.760/1999, de autoria dos Vereadores Eliomar Coelho, Edson Santos, Daisy Lúcidi, Rogério Cardoso Salgadinho, Agnaldo Timóteo, Fernando Gusmão, Jorge Leite, Rosa Fernandes e Paulo Cerri, que “Permite a instalação de quiosques em logradouros públicos com o objetivo de incentivar a venda de CDs, o surgimento de novos talentos e a divulgação da Música Popular do Rio de Janeiro.”.


1.2. Promulgadas:

PL n° 931/2011, de autoria do Vereador Reimont, que “Dispõe sobre a apresentação de Artistas de Rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro”. Lei n° 5.429/2012.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

Cabe observar o Art. 10, inciso II, alínea “c”, em relação ao § 1° do Art. 3° do presente projeto.
Recomenda-se a exclusão do termo “opcional” por conferir duplo sentido à frase, que pode denotar que o couvert artístico seja de pagamento opcional dos clientes e não de cobrança opcional do quiosque, como define o caput do Art. 3°.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I; XXI, “a” e “c”; XXIII; XXIV; XLI, em consonância com os arts. 337 e 338, incisos III e IV, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma Legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.

Em 07 de março de 2016.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/814.849-6


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160200148 Protocolo007997
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA ORLA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 02/16/2016
    Despacho
02/17/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/01/2016 Data do Retorno03/07/2016
Número do Informativo138/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação03/08/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo Lima, Themis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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