Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1719/2016, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE TRIAGEM NEONATAL, NA MODALIDADE AMPLIADA, EM ESPECTROMIA DE MASSA EM TANDEM (EMT), EM CRIANÇAS NASCIDAS NOS HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1719/2016, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE TRIAGEM NEONATAL, NA MODALIDADE AMPLIADA, EM ESPECTROMIA DE MASSA EM TANDEM (EMT), EM CRIANÇAS NASCIDAS NOS HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I; 44; 67, III; 69; 351; 352; 378 e 379 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de abril de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1719/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
Sala da Comissão, 11 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal