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Da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 1719/2016, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE TRIAGEM NEONATAL, NA MODALIDADE AMPLIADA, EM ESPECTROMIA DE MASSA EM TANDEM (EMT), EM CRIANÇAS NASCIDAS NOS HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
Relator: Vereador Leonel Brizola Neto
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1719/2016, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE TRIAGEM NEONATAL, NA MODALIDADE AMPLIADA, EM ESPECTROMIA DE MASSA EM TANDEM (EMT), EM CRIANÇAS NASCIDAS NOS HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 1719/2016, ora apresentado, é de grande valia e pertinência para a saúde dos recém-nascidos desta municipalidade, contribuindo para a prevenção de doenças graves e erros inatos do metabolismo que podem gerar deficiências intelectuais e outros comprometimentos orgânicos que podem levar à morte, corroborando com o que preconizam os artigos 4º, 7º, 10, inciso III, 11 e 14 da Lei Federal nº 8.069 de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala do Cerimonial, 12 de maio de 2016.
Vereador Leonel Brizola Neto
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de maio de 2016, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Leonel Brizola Neto, ao Projeto de Lei nº 1719/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
Sala do Cerimonial, 12 de maio de 2016.
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Presidente
Vereador Dr. Eduardo Moura
Vice-Presidente
Vereador Leonel Brizola Neto
Vogal