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Da Comissão de Justiça e Redação às Emendas n°s 1 a 5, ao Projeto de Lei Complementar nº 148/2016, que “DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA ORLA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Renato Moura
Autor das Emendas nºs 1 a 3 : Vereador Eliseu Kessler
Autor das Emendas nºs 4 e 5 : Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N°S 1 A 5)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 148/2016, que “DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA ORLA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS NºS 1 A 5.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N°S 1 A 3, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler e DAS EMENDAS NºS 4 E 5, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, ao Projeto de Lei Complementar n° 148/2016, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice –Presidente