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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 141/2016 - PLC

Projeto de Lei Complementar nº 151/2016, que “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE QUE EXERCE SUA ATIVIDADE POR MEIO DE TRICICLOS EM EVENTOS GRATUITOS REALIZADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”.

Autoria: Vereador Reimont.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

PLC nº 110/2015, de autoria do Vereador Marcelo Queiroz, que “DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM TRAILERS, VANS E VEÍCULOS SIMILARES – COMIDA DE RUA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Oriundo do Projeto de Lei nº 808/2014. Apenso aos Projetos de Lei 910/2014, 970/2014 e 1.101/2015.

PLC nº 113/2015, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apenso ao PL nº 779/2010.

PL nº 779/2010, de autoria dos Vereadores Reimont, Leonel Brizola Neto, Clarissa Garotinho, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Chiquinho Brazão, Jorginho da S.O.S., Dr. João Ricardo, Ivanir de Mello, Jorge Braz, João Cabral, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes e Dr. Jorge Manaia, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.876/1992, QUE “DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 162/2005, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMITIR AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS EM CARÁTER PRECÁRIO E INTRANSFERÍVEL PARA O COMÉRCIO AMBULANTE DE BEBIDAS E ALIMENTOS EM BARRACAS FIXAS DISPOSTAS NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS COMPREENDIDAS NO LITORAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. Promulgada:

PL nº 1.301/2003, de autoria do Vereador Edson Santos, que “CRIA O COMÉRCIO AMBULANTE NOTURNO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei nº 3.930/2005.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXI alínea “b” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação Específica:

Lei nº 1.876/1992, que dispõe sobre o comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 21 de Março de 2016.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.040-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160200151 Protocolo008817
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE QUE EXERCE SUA ATIVIDADE POR MEIO DE TRICICLOS EM EVENTOS GRATUITOS REALIZADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.

Datas
Entrada 03/10/2016
    Despacho
03/11/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/17/2016 Data do Retorno03/21/2016
Número do Informativo141/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação03/22/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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