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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1768/2016, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO ALTO MÉIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1768/2016 , que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO ALTO MÉIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: §2º; 30, I, IV, “a”, “m”, “n”; 44; 67, III; 69; 282; 287 e 288, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de maio de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1768/2016 , de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal