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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1775 /2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.785/2016, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA VILA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Vereadora VERA LINS.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
PL 1.780/2016 de autoria da vereadora Vera Lins que, “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DA PRAÇA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2 Observação:
Verificar a incidência parcial do Precedente Regimental nº 27 decorrente do PL 1.780/2016.
Sugere-se excluir do presente Projeto de Lei as Av. Vicente de Carvalho e Brás de Pina ou, em face da autoria unívoca, elaborar um único PL.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação especifica:

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.

Lei Complementar n 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.
Lei Complementar nº 116 de 25/04/2012 que, “Cria a área de especial interesse urbanístico da Avenida Brasil, define normas para incremento das atividades econômicas e para reaproveitamento de imóveis em áreas das zonas industriais e ao longo de corredores viários estruturantes da AP-3 e da AP-5 e dá outras providências”.
Lei Complementar nº 114, de 26 de dezembro de 2011, que “Altera o Decreto nº 7.654, de 20 de maio de 1988, que “Estabelece as condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende os Bairros da Penha, Penha Circular e Brás de Pina, da XI Região Administrativa-Penha, e dá outras providências”.
Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.


3.5. Observações:

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Em 19 de abril de 2016.




EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora - Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160301785 Protocolo009295
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA VILA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/30/2016
    Despacho
04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/15/2016 Data do Retorno04/20/2016
Número do Informativo1775/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação04/25/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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