Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.813/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.825/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A CASA DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autoria: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Parecer Normativo nº 6 CJR:
A proposição atende aos preceitos do Parecer Normativo nº 6/2011, da Comissão de Justiça e Redação.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput, do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Foram atendidas as exigências do art. 5º da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, em sua atual vigência.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 9 de Maio de 2016.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2