Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 150/2016 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 160/2016 (Mensagem n°151/2016), que “PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE USO DA EDIFICAÇÃO SITUADA À AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 170, NO FLAMENGO”.

Autoria: PODER EXECUTIVO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata em tramitação ao presente projeto:

PLC n°146/2016, de autoria da Vereadora Leila do Flamengo, que “Permite atividade hoteleira no edifício Hilton Santos, no bairro do Flamengo e dá outras providências”.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXI, “a”, em consonância com os arts. 283 e 293, II, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município, o que atende ao art. 70, parágrafo único, V, do referido diploma legal.

3.4. Legislação específica:

Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Lei Complementar Municipal nº 54/2002, que “Altera o zoneamento da Praia do Flamengo e dá outras providências”.

Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor).

Decreto Municipal nº 322/1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 10 de Maio de 2016.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20160200160 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE USO DA EDIFICAÇÃO SITUADA À AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 170, NO FLAMENGO.

Datas
Entrada 04/28/2016
    Despacho
04/29/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/06/2016 Data do Retorno05/20/2016
Número do Informativo150/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação05/23/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos