Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1825/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A CASA DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1825/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A CASA DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio de Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1825/2016, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio de Freitas.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal.