Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.837/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.849/2016, que “Inclui o dia dos Clóvis (Bate-bola) e Originalidades do Carnaval no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
Autoria: Vereador Dr. Gilberto.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
PL n° 1.549/2012, de autoria do Vereador Elton Babú, que “Declara Patrimônio Cultural do Povo Carioca a fantasia carnavalesca “Bate-bola” (Clóvis).”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observações:
O projeto observa a redação prevista no Parecer Normativo nº 5/2010 da Comissão de Justiça e Redação.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma Legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 20 de maio de 2016.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2