Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.844/2016
Projeto de Lei nº 1.856/2016, que “Dispõe sobre instalação de controlador eletrônico de velocidade em logradouros públicos onde se situem prédios escolares e dá outras providências”.
Autoria: Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. Promulgadas:
PL nº 102/1993, de autoria do Vereador Francisco Duran, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de ondulações transversais em vias públicas próximas às escolas e dá outras providências”. Lei nº 2.203/1994.
PL nº 1046/2007, de autoria do Vereador Prof. Célio Luparelli, que “Delimita a área escolar de segurança como espaço de prioridade do Poder Público Municipal”. Lei nº 4.962/2008.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, XIII, todos da Lei Orgânica do Município.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016.
CARLOS ALBUQUERQUE LEMOS
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.015-3
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2