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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 162/2016 que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA ILHA DE PAQUETÁ, ATRAVÉS DO USO DE CARROS ELÉTRICOS”.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 162/2016, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA ILHA DE PAQUETÁ, ATRAVÉS DO USO DE CARROS ELÉTRICOS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; 44; 67, II e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Cumpre observar o Decreto Municipal nº 322/1976.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de março de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 162/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 27 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal