Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 155/2016
Projeto de Lei Complementar nº 165/2016, que “Proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes e altera dispositivo da Lei Complementar n° 43 de 8 de novembro de 1999.”.
Autoria: Vereadora Verônica Costa
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVI e XXI, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput e inciso I do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2016.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2