Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1893/2016
Projeto de Lei nº 1905/2016, que “CONSIDERA BEM CULTURAL PARA FINS DE TOMBAMENTO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A ENCICLOPÉDIA DO FUNK – VOLUME 1 – MOVIMENTO BLACK RIO”.
Autoria: Vereador Renato Moura
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Em relação à ementa, verificar a pertinência de se retirar a expressão “para fins de tombamento”, uma vez que o instituto do tombamento é apenas uma das formas possíveis de proteção do patrimônio cultural imaterial. Assim, a expressão mencionada acaba por limitar a abrangência da proposição.
4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Verificar, a respeito da matéria, as disposições constantes do art. 216 da Constituição Federal e as do Decreto federal nº 3551/2000, que “Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.046-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2