Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.900/2016
Projeto de Lei nº 1912/2016, que “Reconhece como atividade extracurricular a prática de capoeira, a ser difundida nas escolas da rede municipal.”.
Autoria: Vereador Átila A. Nunes
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao projeto:
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XXIII e XXIV, item “c”, XXIV e XXVII e está em consonância com os arts. 382 e 383, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4 OBSERVAÇÕES
Verificar a incidência do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2