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Distribuição


Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE ESPAÇO CANDONGA (JOSÉ GERALDO DE JESUS, SAMBISTA - 1920/1997) AO SEGUNDO RECUO DA BATERIA, LOCALIZADO NA RUA MARQUÊS DE SAPUCAÍ, SAMBÓDROMO, NO BAIRRO DO SANTO CRISTO
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 1908/2016, que “DÁ O NOME DE ESPAÇO CANDONGA (JOSÉ GERALDO DE JESUS, SAMBISTA - 1920/1997) AO SEGUNDO RECUO DA BATERIA, LOCALIZADO NA RUA MARQUÊS DE SAPUCAÍ, SAMBÓDROMO, NO BAIRRO DO SANTO CRISTO ”.

Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator: Vereador S. Ferraz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1908/2016 , que “DÁ O NOME DE ESPAÇO CANDONGA (JOSÉ GERALDO DE JESUS, SAMBISTA - 1920/1997) AO SEGUNDO RECUO DA BATERIA, LOCALIZADO NA RUA MARQUÊS DE SAPUCAÍ, SAMBÓDROMO, NO BAIRRO DO SANTO CRISTO” , de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “r”; 44; 67,III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma proposição visa homenagear José Geraldo de Jesus , o Cadonga, que durante 50 anos , fiscalizou, organizou a bateria das escolas de samba durante os desfiles no Sambódromo. Faleceu em 1997 e em sua memória existe hoje o Instituto Cultural Candonga, entidade sem fins lucrativos que tem sua principal finalidade a formação de crianças e jovens carentes no segmento do samba.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 29 de agosto de 2016.

Vereador S. Ferraz

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2016, aprovaram o voto do Relator, Vereador S. Ferraz,pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1908/2016, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.


Sala da Comissão, 29 de agosto de 2016.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente


Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz

Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Vereador Paulo Messina

Presidente


Vereador Prof. Rogério Rocal

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20160301908Protocolo003500
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/09/2016Despacho06/10/2016

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2016 e 31/07/2016
Data de Início Prazo 06/30/2016Data de Fim Prazo 08/13/2016

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/30/2016
RelatorVEREADOR S. FERRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/29/2016
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/12/2016Pág. do DCM da Publicação 17/18
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/08/2016

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:

À DPL EM 12/09/2016.

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