Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 159/2016-PLC
Projeto de Lei Complementar nº 169/2016, (mensagem nº 154/2016), que “DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O IMÓVEL SEDE DO AMÉRICA FOOTBALL CLUB - VIII RA – TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autoria: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000:
O projeto de lei atende aos requisitos da respectiva Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
O projeto de lei atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:
O projeto de lei atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, da Lei Orgânica do Município.
O projeto também encontra respaldo nos arts., 422, 429 e 430, inciso II do mesmo Diploma.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL:
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA:
Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 ( Estatuto da Cidade), especialmente o art. 2º, incisos; I, II, II, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º , XII, 7º, §2º.
Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 08 de Agosto de 2016.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2