Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 1.956/2016

Projeto de Lei nº 1.968/2016, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR DR. GILBERTO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL n° 917/2011 de autoria do Vereador Tio Carlos, que “TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DE FRASE DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E ÁLCOOL NAS CARTEIRAS ESTUDANTIS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS:

PL n° 675/2014 de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS EM MATERIAL ESCOLAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 5.938/2015.

PL n° 789/2002 de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA DE SERVIÇOS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 3.656/2003.

PL n° 40/1997 de autoria do Vereador S. Ferraz, que “DISPÕE SOBRE MENSAGEM DE CARÁTER EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 3.163/2000.

PL n° 566/1997 de autoria do Vereador Ibraim Hannas, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO EM LUGARES DE FÁCIL VISIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELAS DROGAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E AIDS”. Lei n° 2.871/1999.

PL n° 800/1990 de autoria do Vereador Waldir Abrão, que “TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE NOÇÕES DE “PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA O USO DE DROGAS E TÓXICOS” NO PROGRAMA DE ENSINO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Lei n° 2.799/1999.

PL n° 592/1984 de autoria do Vereador Emir Amed, que “INSTITUI A SEMANA DO COMBATE AO ALCOOLISMO, TABAGISMO, TÓXICOS E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO”. Lei n° 759/1985, revogada pela Lei n° 5.146/2010.

PL n° 279/1978 de autoria da Vereadora Bambina Bucci, que “DETERMINA A INSTRUÇÃO ESCOLAR SOBRE TÓXICOS E SIMILARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 79/1978.

1.3. PROMULGADA:

PL n° 838/2006 de autoria da Vereadora Silvia Pontes, que “CRIA O SELO DE FORMAÇÃO DE AGENTES MULTIPLICADORES EM PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA”. Lei n° 4.603/2007.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e XXXIX, em consonância com o art. 360, inciso XIX, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma Legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, não obstante, recomenda-se obsevar o art. 71, inciso II, alínea “b”, dessa mesma Lei.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 10 de agosto 2016 .


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20160301968 Protocolo004461
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 06/30/2016
    Despacho
07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/01/2016 Data do Retorno08/10/2016
Número do Informativo1956 Ano do Informativo2016
Data da Publicação08/11/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos