Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 1.792/2016

Projeto de Lei nº 1.804/2016, que “Assegura às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência”.

Autoria: Vereador Dr. Gilberto

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PLC nº 38/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Determina que as futuras maternidades da rede municipal de saúde sejam adaptadas para o acesso, exames e partos de mulheres com deficiência ou mobilidade reduzida”. PL nº 398/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre o Sistema Censo Inclusão e o Cadastro Inclusão para a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. PL nº 1.617/2015, de autoria dos Vereadores Alexandre Isquierdo e Willian Coelho, que “Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, no Município do Rio de Janeiro”.

PL nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores (as) Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D’Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Verônica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S.Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar e Chiquinho Brazão, que “Dispõe sobre a Consolidação Municipal referente à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida da cidade do Rio de Janeiro”.

PL nº 643/1994, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Dispõe sobre a implantação de instalações adequadas ao acesso fácil de pessoas portadoras de deficiência e de idosos nas unidades do Sistema Único de Saúde administradas pelo Município”. Lei n° 2.361/1995.

PL nº 1.181/2003, de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “Assegura direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergências), sediados no Município do Rio de Janeiro, às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental”. Lei n° 3.820/2004.
PL nº 1.996/2000, de autoria dos Vereadores Otavio Leite e S. Ferraz, que “Dispõe sobre a criação de albergues especiais para atendimento a pessoas portadoras de deficiência”. Lei nº 4.154/2005. Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 139/2005(0033103-23.2005.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

PL nº 177/2001, de autoria do Vereador Luis Carlos Aguiar, que “Assegura a presença de acompanhante de pessoas portadoras de deficiência internadas em enfermarias de hospitais públicos da rede municipal de saúde e dá outras providências”. Lei nº 3.524/2003. Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 64/2004(0039235-33.2004.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

PL nº 1.312/2003, de autoria do Vereador Jerominho, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o atendimento por transporte de ambulância para pessoas portadoras de deficiência física e insuficiência renal crônica”. Lei nº 4.270/2006. Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 89/2006(0031864-47.2006.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

PL nº 438/2013, de autoria do Vereador Tio Carlos, que “Dispõe sobre oferta de serviço de agendamento telefônico de consultas pelas unidades de saúde públicas municipais da cidade do Rio de Janeiro para idosos e pessoas com deficiências locomotoras”. Lei nº 5.841/2015.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30 I, em consonância com os arts. 13, 351, 352, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 13.146/2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20160301804 Protocolo009219
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O ATENDIMENTO, BEM COMO A DEVIDA ACESSIBILIDADE, EM CENTRO DE SAÚDE, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE OU UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDIÊNCIA.

Datas
Entrada 03/30/2016
    Despacho
04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/01/2016 Data do Retorno08/09/2016
Número do Informativo1792 Ano do Informativo2016
Data da Publicação08/10/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos