Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 1929/2016, que “INSTITUI INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A CONSTRUÇÃO OU RECONVERSÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FUNCIONAMENTO DE HOTEL”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Paulo Messina
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1929/2016, que “Institui incentivos e benefícios fiscais para a construção ou reconversão do imóvel que menciona para funcionamento de hotel”, de autoria do Poder Executivo. .
II- VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Lei em tela tem por finalidade criar incentivos e benefícios tributários de estimulo à utilização e recuperação do imóvel situado à Avenida Rui Barbosa, 170 – Edifício Hilton Santos. Não somos favoráveis a presente proposição por entendermos que a cada R$ 1,00 (um real) de imposto que se dá remissão, ou isenção, são R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) a menos nas escolas.
Pelo exposto, o nosso parecer é CONTRÁRIO
Sala da Comissão, 03 de outubro de 2016.
Vereador Paulo Messina
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 03 de outubro de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Paulo Messina, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 1929/2016, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 03 de outubro de 2016.
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal
Vice-Presidente