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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO PRODUTOR DA BARRA DA TIJUCA, LOCALIZADA NA AVENIDA AYRTON SENNA, N° 1791, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA.
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público , Assuntos Urbanos, Educação e Cultura, e de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 1935/2016 que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO PRODUTOR DA BARRA DA TIJUCA, LOCALIZADA NA AVENIDA AYRTON SENNA, N° 1791, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA”.


Autores: Vereador Carlo Caiado e Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador S. Ferraz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1935/2016 que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO PRODUTOR DA BARRA DA TIJUCA, LOCALIZADA NA AVENIDA AYRTON SENNA, N° 1791, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA”, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Thiago K. Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma Proposição que pretende proteger um espaço que abriga há décadas comerciantes de alimentos em especifico frutos do mar e peixes. Espaço este que tem uma importância histórica e cultural aos moradores dos bairros da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 15 de agosto de 2016.

Vereador S. Ferraz

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos, Educação e Cultura, e de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura , em reunião realizada no dia 15 de agosto de 2016, aprovaram o voto do Relator, Vereador S. Ferraz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1935/2016, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Thiago K. Ribeiro.


Sala da Comissão, 15 de agosto de 2016.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador S. Ferraz

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO



Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Eduardão

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Chiquinho Brazão

Presidente

Vereador Willian Coelho

Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Vereador Paulo Messina

Presidente

Vereador Reimont

Vogal



COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Marcelo Arar Vereador Edson Zanata

Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20160301935Protocolo004084
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/29/2016Despacho07/01/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/08/2016Data de Fim Prazo 08/22/2016

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/08/2016
RelatorVEREADOR S. FERRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/15/2016
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/26/2016Pág. do DCM da Publicação 20
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/25/2016

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:

À DPL EM 26/08/2016.

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