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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1931/2016 que “DECLARA O LOTEAMENTO PORTAL DA PRATA, LOCALIZADO NA RUA ADAUTO CÂMARA, Nº 383, NO RIO DA PRATA EM CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.
Autor: Vereador Professor Rogério Rocal
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1931/2016, que “DECLARA O LOTEAMENTO PORTAL DA PRATA, LOCALIZADO NA RUA ADAUTO CÂMARA, Nº 383, NO RIO DA PRATA EM CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “a”, XVII; 44, XIV; 67, III; 69; 421; 422; 429 e 430, III, “a” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1931/2016, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente