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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1.966/2016
Projeto de Lei nº 1.978/2016, que “Garante o direito à permanência do funcionário de condomínio na residência vinculada ao trabalho na hipótese que menciona, e dá outras providências”.

Autoria: Vereador DR. CARLOS EDUARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Tendo em vista que a proposição visa garantir a funcionário direito de permanência em residência, utilizada em razão do seu trabalho, vale observar o art. 22, I da Constituição Federal que atribui à União a Competência Privativa de legislar sobre Direito do Trabalho.

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Constituição Federal, art. 22, I.

Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), especialmente o CAPÍTULO VI.

Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20160301978 Protocolo004660
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa GARANTE O DIREITO À PERMANÊNCIA DO FUNCIONÁRIO DE CONDOMÍNIO NA RESIDÊNCIA VINCULADA AO TRABALHO NA HIPÓTESE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/09/2016
    Despacho
08/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/24/2016 Data do Retorno08/29/2016
Número do Informativo1966 Ano do Informativo2016
Data da Publicação08/30/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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