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INFORMAÇÃO nº 1.966/2016
Projeto de Lei nº 1.978/2016, que “Garante o direito à permanência do funcionário de condomínio na residência vinculada ao trabalho na hipótese que menciona, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Tendo em vista que a proposição visa garantir a funcionário direito de permanência em residência, utilizada em razão do seu trabalho, vale observar o art. 22, I da Constituição Federal que atribui à União a Competência Privativa de legislar sobre Direito do Trabalho.
4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Constituição Federal, art. 22, I.
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), especialmente o CAPÍTULO VI.
Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2