Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, localizada na Rua Artur Rios - Campo Grande.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1 de setembro de 2016.
Vereador DR. GILBERTO